A Lei de Incentivo ao Esporte é basicamente a captação de
recursos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), investidos diretamente
na prática esportiva local.
Esta Lei (decreto
593/12) está implantada desde 2012 e contribui com o desenvolvimento e aprimoramento
dos atletas além de ajudar na estruturação de projetos esportivos
realizados no município.
Dia 1° de setembro a Secretaria Municipal do Esporte, Lazer
e Juventude abre as inscrições para os projetos na cidade de Curitiba. Atletas,
federações, clubes e associações que visam receber o incentivo da Prefeitura
devem levar seus papéis pessoalmente no Departamento de Incentivo ao Esporte e
Promoção Social da Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude, na Rua
Desembargador Westphalen, n° 1566 – Rebouças. Caso aprovado, a apoio virá no primeiro
semestre de 2013.
Os formulários e orientações para a apresentação de projetos
de pessoa física ou jurídica estão disponíveis no site da prefeitura de
Curitiba bit.ly/RmVFPA.
Para ser um beneficiário da Lei do Incentivo e Esporte, o
atleta tem que ter residência fixa há mais de um ano em Curitiba e montar um
projeto que defina a razão da solicitação, as metas que pretende alcançar e os
custos. O atleta tem que prestar contas durante e no final de cada semestre e
participar de ações que visem à promoção social no Município.
Além disso, as entidades civis sem fins lucrativos que
aderirem à Lei como incentivadoras recebem desconto de até 66,66% no IPTU.
Vale a pena dar uma conferida hein galera! Fiquem ligados,
dia 1° de setembro está ai!
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